O advogado Gustavo Martins de Almeida é carioca e um expert em direito autoral.  Envolvido em diversas áreas da cultura nacional, Gustavo está conectado com o agora e a um passo a frente nas suas pesquisas.  Com as novas mídias e redes sociais o direito e os hábitos mudaram, isso é um fato. Na busca dessa adaptação aos novos costumes e meios midiáticos conversamos sobre esses assuntos com ele para nosso edição do “Quarenta Views”.

Quais são suas recomendações para quem quer ilustrar algum comentário ou reproduzir algum texto ou foto em suas redes sociais?

Importante identificar a fonte e o autor da foto ou ilustração, e dar o crédito devido. Existe o direito do autor sobre a imagem ou foto, e também das agências que os representam.

 A reprodução de texto ou imagem sem autorização sem mesmo estar requerida pelo autor pode constituir em crime?

Embora a violação de direito autoral esteja prevista como crime, é mais comum enquadrar o caso na lei civil, segundo a qual a obra pode ser apreendida, ou determinada a cessação do suo, e ainda o pagamento de indenização. Há exceções, como o direito de citação em obras críticas e de estudo e também para deficientes visuais.

As redes sociais estão infladas de relações de ódio e preconceito há medidas legais que as vítimas podem recorrer?

Quem se sentir ofendido pode recorrer ao Judiciário, pedindo para retirar de circulação eventuais ofensas. Sou plenamente a favor da liberdade de expressão, mas a inverdade ou ofensa gratuita não é admissível. Exemplo clássico é o de alguém que berra :”Fogo!” num cinema lotado. As pessoas  podem falar o que quiser, mas essa manifestação pode causar uma catástrofe.

Com o “streaming” de audio book, livros online e filmes a produção independente ganha mais espaço?

A quarentena tem favorecido o consumo cultural. As lives e o streaming, os audiobooks são formas novas de consumo de produtos culturais. Antigamente o cidadão era apenas consumidor de arte, agora todos podem ser produtores de conteúdo. A polêmica tem girado em torno da remuneração do conteúdo, principalmente em lives patrocinadas.

O s grandes espaços das redes sociais Facebook e Instagram, You Tube são os grandes exibidores de conteúdo do século XX ou vamos ainda nesse século ver outras mudanças dentro da mídia tecnológica.

Sobre tecnologia vigora a máxima: “Se funciona é obsoleto”. Até o início do ano o público ia aos museus, hoje eles entram na casa dos antigos visitantes. Agora já se pode pagar contas pelo WhatsApp. A inteligência artificial e o machine learning se desenvolvem em rapidez exponencial. Curioso o fenômeno de que um dos efeitos do futuro é redescobrir o passado, descobrir imagens e documentos nos baús, e restaurá-los, identificar as origens dos comportamentos e imaginar as mudanças na lógica do ser humano. Só que o inesperado (Covid) surge e muda o curso da história.

Fale um pouco sobre alguma novidade no mercado editorial nacional , das artes e da indústria áudio visual?

O isolamento social favoreceu toda a atividade de lazer dos cidadãos. A flexibilidade do home office afetou os horários de cinemas, já se cogita de teatro ao vivo online. O movimento mundial  até março de 2019 era como uma fila de bicicletas, máquina que só fica em pé em movimento. O planeta  bateu no muro da Covid e elas estão caindo para trás num dominó . A sociedade reduziu seu ritmo bruscamente e está havendo uma acomodação social. A vida está ocorrendo nos casulos.

E a tecnologia e as obras de arte?

Novas formas de arte vão surgindo, como hologramas, interação homem obra de arte, performances. E O direito vai se adaptando, pois as leis do setor não acompanham  a rapidez das mudanças. Curiosa a desmaterialização; breve vamos ter estátuas em hologramas, mutáveis e indestrutíveis fisicamente.

As obras de arte conjugam a paixão do colecionismo e ao mesmo tempo  representam ativo material valioso. Novos hábitos vão se consolidando, como o de se cobrar certificados de autenticidade com a provenance dos trabalhos, e a declaração individual  ao imposto de renda. Outro ponto importante é o planejamento sucessório de artistas e colecionadores, para evitar litígios após o falecimento e a indesejada dissolução de coleções muitas vezes formadas com grande carinho e sacrifícios. Está havendo uma mentalidade preventiva hoje, para evitar futuros litígios.

O advogado Gustavo Martins de Almeida, Mestre e Doutor em Direito, advogado do MAM e do SNEL-Sindicato dos Editores de Livros SNEL, e membro da Comissão de Direito Autoral da OAB e do IAB     Foto Bel Pedrosa